Com a entrada em vigor da LGPD, as figuras do Controlador, Operador e também do Encarregado surgiram e tomaram um destaque importante dentro de uma empresa. As empresas o quanto antes, devem se adequar à Lei Geral de Proteção de dados, levando em consideração a necessidade desses profissionais para uma melhor gestão no tratamento de dados pessoais. Mas qual a função e a diferença entre cada um desses cargos? Abaixo você poderá assimilar um pouco da diferença entre cada um deles, bem como as suas responsabilidades legais.
CONTROLADOR – Aquele a quem recai a responsabilidade de estar a frente das decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais, sensíveis ou não. O Controlador pode ser tanto uma pessoa natural (física) ou jurídica. Responde pelos danos patrimoniais e morais bem como dever de reparação bem como responde solidariamente pelos danos causados pelo Operador caso esteja diretamente envolvido no tratamento de dados que possa ocasionar os danos.
OPERADOR – Aquele que a em nome ou a mando do Controlador, realiza o tratamento de dados. Responde legalmente pelos danos causados, sejam eles patrimoniais e/ou morais, bem como solidariamente quando descumpra a legislação, quando descumprir uma ordem do Controlador. O Operador também pode ser uma pessoa física ou jurídica.
ENCARREGADO OU DPO – Aquele nomeado pelo Controlador intermediando a comunicação entre o Controlador, o Titular dos dados e também a Autoridade de Proteção Nacional de Proteção de Dados. O Encarregado não possui nenhum tipo de responsabilização, seja direta ou solidária.
ATENÇÃO EMPRESÁRIO: Toda e qualquer empresa, pequena, média ou grande precisa se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados sob penas de multas altíssimas. Conte sempre com um advogado ou escritório de advocacia de sua confiança para implementar e adequar sua empresa à LGPD. FIQUE LIGADO.
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