Meu empregado pode se recusar a realizar o exame médico periódico?

Antes de mais nada, o exame médico realizado com periodicidade, entre 1 e 2 anos da data do exame admissional, é de suma importância para garantir a saúde do empregado/trabalhador. Além de exames clínicos, pode ser realizado exames físico e mental, além de outros exames complementares que deverão estar detalhados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, seguindo todas as orientações constantes na NR-07.

Mas o que fazer caso o empregado se recuse a realizar o exame periódico? Primeiramente, vale lembrar que a empresa deve se prevenir notificando o empregado formalmente, ou seja, por escrito, referente a data, horário e exames que serão realizados, bem como o médico responsável. Como o exame médico é obrigatório, o empregado NÃO poderá recusar a sua realização. Caso se recuse a realizar os exames médicos periódicos, restará configurado a insubordinação do empregado, que poderá ser advertido formalmente, ter seu contrato de trabalho suspenso e até mesmo ser demitido por justa causa nos termos do art. 482 da CLT.

O exame médico é um direito do trabalhador além de garantir maior segurança jurídica para a empresa, pois aquela empresa que não realiza os exames periódicos de seus empregados ou que tenham algum tipo de pendência, está sujeita a sanções e autuações.

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