Assinaturas Digitais em Contratos Imobiliários

Sabemos que a tecnologia nos permite a cada momento estarmos sempre conectados. Imaginemos então a seguinte situação: Você está negociando um contrato imobiliário de compra e venda de uma casa. Assim que terminado a negociação, passa-se para a assinatura do contrato. Para que um contrato físico (aquele contrato impresso em papel) se torne um título executivo extrajudicial, é necessário o reconhecimento de firma dos contraentes, ou seja, vendedor e comprador, e também a assinatura de duas testemunhas. Temos então que nos deslocar para o cartório e reconhecer firma nos contratos.

Com a nova tecnologia, nos é permitido assinar um contrato de forma digital. Claro que é necessário que a plataforma do site do vendedor ou outro semelhante, tenha a tecnologia da assinatura digital. Então, através do e-cpf, por exemplo, é possível assinar digitalmente o contrato sem a necessidade da assinatura das duas testemunhas para que o contrato seja reconhecido como um título executivo extrajudicial e também sem a necessidade de reconhecimento de firma dos contraentes.

As assinaturas digitais podem ser realizadas através do e-cpf, token, cartões de assinaturas digitais, e-cnpj, entre outros, desde que estejam regularmente cadastrados

Mas lembre-se. Consulte sempre um advogado de sua confiança para que você não cometa erros ao assinar um contrato imobiliário.

Tire suas dúvidas com um de nossos Advogados

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