Essa é uma questão que novamente veio a atormentar o empresário. O funcionário está afastado (com atestado médico) com sintomas de COVID-19 e retorna ao trabalho sem autorização ou alta médica. E aí? Posso demiti-lo por justa causa?
Depende. Lembre-se que para uma demissão por justa causa é necessário ter um nexo de causalidade, ou seja, “ligar” a ação/omissão ao ato.
Recentemente o TRT-MT decidiu por manter a justa causa de uma trabalhadora que retornou ao trabalho estando ainda de atestado médico. Além da confissão da trabalhadora, o relator do caso levou em consideração que ficou provado por testemunhas ouvidas no processo, que a empresa divulgou de forma ampla todas as informações relativas à covid-19 nas suas dependências, como banners, cartazes, bem como orientou sobre todos os procedimentos a serem seguidos caso os empregados viessem a sentirem mal ou acometidos pela doença (ex: não adentrar no estabelecimento; irem direto ao ambulatório médico ou posto de saúde mais próximo).
Portanto, a empresa fez de tudo ao seu alcance para alertar, instruir, proteger seus trabalhadores e familiares, e quando a trabalhadora desobedeceu esses procedimentos, foi demitida por justa como má conduta, mau procedimento, conforme previsto no artigo 482 da CLT.
Atenção sempre amigos empresários. É extremamente importante a empresa fornecer a seus empregados as devidas informações relativas à prevenção contra o coronavírus; procedimentos sanitários adequados em casos de testes positivos ou suspeitas entre outros. Só assim será possível, numa possível reclamação trabalhista, a empresa comprovar que realizou todos os protocolos ou procedimentos sanitários corretos.