LGPD no Processo Seletivo: dicas, boas práticas, regras, proibições

No processo seletivo de candidatos para vaga de emprego, a empresa pode guardar consigo os dados do candidato não aprovado após o processo seletivo? Saiba mais sobre a LGPD no Processo Seletivo neste post.

É de suma importância que todas as etapas do processo seletivo estejam pré-definidas e devidamente informadas, com conteúdos suficientes para entendimento do candidato. Logicamente, a empresa antes de anunciar a vaga de emprego, deverá tomar todos os cuidados necessários visando o gerenciamento de riscos de todo processo.

De acordo com o entendimento de Fabrício Lima Silva e Iuri Pinheiro (Juízes no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), o processo seletivo pode servir como uma formação de cadastro de reserva, principalmente  para aquelas empresas com uma rotatividade considerável  de mão de obra (aquela que contrata e faz demissões em larga escala).

LGPD no Processo Seletivo
LGPD no Processo Seletivo (Foto: Reprodução)

LGPD no Processo Seletivo: tratamento de dados

Porém, devemos lembrar que os dados pessoais atualmente são considerados o novo petróleo, ou seja, são muito valiosos para aqueles que os detêm. Desta forma, é de extrema importância que essa informação esteja já destacada no anúncio de emprego ou que a empresa tenha do candidato, um termo de consentimento que os dados dele ficarão armazenados no banco de dados, tudo em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, para que não ocorra, posteriormente, falsas expectativas dos interessados na vaga de emprego.

Após realizado o anúncio de vaga de emprego e recolhido os currículos, inicia-se o processo seletivo dos candidatos, momento em que a empresa acaba armazenando vários dados dos candidatos, seja pelo currículo ou por plataformas virtuais (o que tem crescido muito) de emprego. Não devemos esquecer que, não somente os dados dos candidatos ficam armazenados, mas também algumas fotos e documentos que possam ser exigidos pelo empregador a depender da vaga de emprego.

Muitas empresas, quando iniciam o processo seletivo, solicitam para os candidatos documentos como RG, CTPS, CPF, comprovante de endereço, entre outros, para fins comprobatórios sem medir os riscos que esse armazenamento de dados possa trazer.

É de extrema importância para as empresar, gerenciar todos os riscos que esse armazenamento de dados possa trazer. O primeiro ponto é estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (e vigor desde agosto de 2020). Após, coletar a assinatura dos candidatos em um termo de consentimento (como já dito anteriormente) em relação aos seus dados pessoais, fotos entre outros, especificando a finalidade, local de armazenamento, o canal de comunicação e a pessoa responsável pelo tratamento dos dados, por quanto tempo ficará armazenado caso não ocorra sua contratação imediata e também como será excluído esses dados caso o candidato não se enquadre na vaga de emprego que possa vir a ser oferecida, para não extrapolar os limites da LGPD.

LGPD no Processo Seletivo
LGPD no Processo Seletivo (Foto: Reprodução)

LGPD no Processo Seletivo: exigência de foto nos currículos

Apesar de não existir uma previsão legal vedando ou autorizando o empregador a exigir fotos nos currículos, é recomendável que tal ato não seja praticado pelas empresas, pois podem ter carácteres discriminatórios por motivo de raça, cor, sexo e idade.

A foto no currículo pode ser exigida em casos excepcionais, como quando o padrão estético for parte do negócio, como por exemplo, uma empresa cinematográfica pretende fazer uma biografia do repórter Pedro Bial. Nesse caso, a foto no currículo seria essencial (não somente a foto) e poderia sim ser exigido pela empresa, sem a configuração de discriminação.

LGPD no Processo Seletivo: Relações de Emprego

Vale ressaltar que a LGPD não foi elaborada unicamente para ser aplicada às relações de emprego. Todavia, é válido ressaltar que, onde há coleta e tratamento de dados, seja entre cliente e fornecedor, empregado e empregador, existiu tratamento de dados, a Lei Geral de Proteção de Dados é e será aplicada.

Nas relações de emprego/trabalho ocorre a coleta e tratamento dos dados de candidatos à vaga de emprego bem como daqueles que já são empregados, e ainda e tão importante quanto, nas relações de trabalho temos a coleta e tratamento dos chamados dados sensíveis, que são aqueles elencados no art. 5º, inciso II da LGPD (II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural).

Considerando então que mesmo que a Lei Geral de Proteção de Dados não tenha sido exclusivamente pensada para as relações de emprego, e sim para qualquer empresa que coleta e trata dados de pessoas físicas ou jurídicas, não existe nenhum impedimento na aplicação da LGPD na esfera trabalhista, aliás, como dito, nas relações de trabalho devemos ter mais cuidado ainda em relação aos dados do empregado.

LGPD no Processo Seletivo
LGPD no Processo Seletivo (Foto: Reprodução)

Por outro lado, existe algumas hipóteses em que fica dispensado o consentimento do titular dos dados como por exemplo na necessidade de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador – art. 7º, II da Lei 13.709/2018. Mas como assim? É simples. Para se contratar um empregado, é necessário o fornecimento de dados como CPF, RG, Comprovante de endereço, CTPS, etc. Nesses casos fica dispensado o consentimento do titular dos dados (empregado no caso), pois o empregador necessita desses dados para poder registrar devidamente o empregado, ou seja, há uma obrigação legal, por este motivo é dispensado o consentimento para tratamento dos dados pelo titular ao empregador.

Porém, fica a dica ao empregador que queira se resguardar mesmo assim, de inserir no contrato individual de trabalho, uma cláusula com o consentimento do empregado para coleta e tratamento daqueles dados.

É recomendado que o proprietário da empresa e/ou responsável pela área de Recrutamento e Seleção da organização faça uma boa revisão do método do Processo Seletivo. É imprescindível que todos os passos estejam nas conformidades das LGPD. Desta forma, você evita dores de cabeça e, inclusive, multas por não cumprimento das regras.

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