
Sabemos que estamos vivenciando momentos difíceis em nossas vidas, sejam por motivos de saúde ou econômicos. Com a chegada da tecnologia, ainda mais agora com a chegada da tecnologia 5G, as complexidades nos negócios cresceram exponencialmente, aumentando a concorrência e exigindo a cada minuto dos empresários, produtores rurais, agricultores e de qualquer pessoa, uma maior responsabilidade para com seus negócios. E é aí que uma Holding Familiar aparece para dar proteção e segurança aos empresários e seus familiares.
Além de toda essa preocupação, essas pessoas se preocupam em como ficará seu legado, ou seja, tudo aquilo que ele construiu, quando ele se despedir desse mundo. Será que meus filhos irão manter vivo meu legado? E se eles brigarem pela herança? Será que terão condições de custear o inventário? E se eles for enganados pelas esposas/maridos?
Calma meu amigo, temos uma solução para você não ter mais com o que se preocupar. Você certamente já ouviu falar em holding familiar.
Saiba que a holding pode trazer muitos benefícios e causar um verdadeiro impacto, claro que positivo, para você e sua família, como economia tributária, eficiência na gestão e sucessão dos negócios e o mais importante, a holding garante uma proteção patrimonial incrível.
Mas vamos ao que interessa realmente, vamos falar um pouco sobre Holding Familiar e Holding Rural.
Índice
O que é uma Holding Familiar e Rural?
A holding nada mais é que a constituição de uma empresa que terá a finalidade específica de guardar e administrar os bens do titular/patriarca, podendo esses bens ser de pessoa física ou jurídica. Digamos que a Holding funciona como uma espécie de célula COFRE, ou seja, é nessa célula/cofre que os bens serão guardados.
Claro que a Holding (Rural/Urbana ou mista) poderá exercer uma atividade secundária de cunho pecuniário; mas sempre se orienta a deixar a holding apenas como cofre e/ou sócia de outras empresas.
Como é a constituição de uma Holding?
Basicamente, a holding nasce a partir da elaboração de um contrato social, que pode ser com um capital social de apenas R$ 1.000,00, como queira, e de seu registro na respectiva junta comercial. É essa célula que chamamos de Célula Cofre. É necessário constar no contrato social quem será ou serão, os administradores da Holding, que na maioria das vezes continua sendo o patriarca/matriarca.
A quantidade de células (holdings) constituídas depende muito de cada grupo familiar. Existe grupo familiar que com a constituição de uma única célula, ou seja, a célula cofre, você já consegue alcançar o objetivo, o qual é proteger os seus bens e também garantir o futuro de seus herdeiros ou sucessores.
Porém, há casos em que é necessário a criação de até três células. Isso mesmo, três CNPJ diferentes para alcançar uma maior eficiência tributária e sucessão patrimonial, garantindo assim uma proteção patrimonial dos bens. Como exemplo, no modelo de três células existe a possibilidade da não incidência do ITCMD.
Não existe uma fórmula padrão ou mais correta para a constituição de uma holding, o que depende de cada caso concreto, ou seja, depende de cada grupo familiar.
Exemplo: Pode-se no momento da 1ª alteração contratual em que se faz a integralização dos imóveis na holding, já incluir o acordo de quotista bem como o planejamento sucessório. Porém, como é uma questão bem complexa, recomendamos aos clientes sempre uma cautela, para que seja elaborado uma coisa de cada vez para não ter problemas maiores.
Assim, mediante a constituição da holding (imaginamos a holding simples, aquela de apenas uma célula) o próximo passo a ser dado após a sua constituição é a integralização dos bens através de uma alteração do contrato social.

Acordo de Quotistas em Holding Familiar
Após, em uma nova reunião com a família, é elaborado o Acordo de quotistas. O que é esse documento? O acordo de quotista é o documento que consta como será regida e administrada a holding, ou seja, é nesse documento que consta a maioria das cláusulas benéficas e garantidoras que a holding proporciona. Vamos tratar dessas vantagens um pouco mais abaixo.
Conjuntamente ou após a elaboração do acordo de quotistas, se faz necessário a elaboração do planejamento sucessório.
Opa! É aqui, nesse documento, que será realizado a doação (estamos falando na holding de sistema simples – apenas uma célula) das quotas (e não dos bens) para seus sucessores, com a cláusula de usufruto vitalício para o patriarca/matriarca, além de uma cláusula que permite ao patriarca retomar para si essa doação através de um valor simbólico.
Veja bem! Com esse sistema, no momento em que você se despedir desse mundo, dispara o que chamamos de “gatilho” e seus filhos já tomam posse da quota parte de cada um no sistema da holding SEM PASSAR por um longo, doloroso e caríssimo processo de inventário.
Como dito, a holding traz vários benefícios para você e principalmente para sua família.
O importante é você saber que existe uma fórmula capaz de evitar custos desnecessários, pois a holding em comparação com os outros sistemas de sucessão, como testamento e inventário, traz vantagens inimagináveis.
Despesas com uma Holding
Atualmente, no processo de inventário você gastaria com o cartório de notas; pagamento de ITCMD (a depender do local até 8% do valor de mercado do imóvel); certidões; cartório de registro de imóveis; advogado e talvez um contador assistente.
Vamos a um exemplo simples: Você quando adquiriu seu imóvel, pagou por ele o valor de R$ 250.000,00, que é o valor declarado no seu imposto de renda de pessoa física.
Acontece que com o passar dos anos, esse imóvel valorizou e está valendo hoje R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o que não é difícil, levando-se em consideração o cenário que vivenciamos. Mas, ainda consta no seu imposto de renda, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que é considerado o “valor venal” do imóvel, estabelecido pela prefeitura.
Quando seus filhos forem fazer o inventário desse imóvel, terão uma surpresa nada agradável. Como assim uma surpresa nada agradável?
Atualmente adota-se atribuir ao imóvel o valor de mercado, ou seja, as prefeituras estão equiparando o valor venal ao valor de mercado. Então, quando o inventário for aberto, considerando o valor de mercado do imóvel que é de R$ 1.000.000,00, seus filhos terão que desembolsar o equivalente a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) referente a alíquota do ITMCD que é de 4% no estado de São Paulo.
Fora isso, há o que chamamos de ganho de capital pela valorização do imóvel, o que pode atribuir mais uma alíquota de 15% sobre o ganho de capital, que no caso foi de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

Impostos e demais custos
Portanto, aplicando tal alíquota, chegamos ao valor de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais) que seus filhos terão que pagar de imposto de renda sobre o ganho de capital.
Somando as duas alíquotas, chegamos ao valor de R$ 152.500,00 (cento e cinquenta e dois mil e quinhentos reais).
Sem contar as despesas de cartório de registro de imóveis, certidões negativas de débitos, advogados (que geralmente cobram 5% do valor total dos bens – portanto R$ 50.000,00), contador assistente, fora o desgaste emocional com o lapso temporal de um inventário.
Isso tudo, se seus filhos realmente tiverem esse valor para pagar essas despesas à vista. Advogados geralmente parcelam esses valores, mas no cartório e prefeitura as guias deverão ser pagas à vista.
Se seus filhos não tiverem condições financeiras suficientes para custear esse inventário, irão vivenciar aquela situação que ilustramos logo no início deste artigo, ou seja, terão que vender o imóvel rapidamente bem mais barato que o valor de mercado, o que dá um deságio de até 20% do valor do imóvel, ou seja, estamos falando em uma perda de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Levando em consideração o deságio de 20% na venda rápida do imóvel para custear o inventário, somados às despesas deste, chegamos a um valor aproximado de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), ou seja, seus filhos perderão aproximadamente 40% da herança deixada por você.
Já na Holding Familiar, o inventário não existe. Isso! Não existe inventário, pois você já terá deixado tudo planejado em vida, é como um testamento plus, porém muito mais barato e confiável. Como dito antes, assim que ocorrer a morte do patriarca, dispara-se um gatilho que está presente no acordo de quotista e inicia-se imediatamente o que consta no planejamento sucessório.
Veja, o evento morte do patriarca ou matriarca já dispara esse gatilho e seus filhos já assumem conforme tudo foi planejado, sem brigas, sem surpresas desagradáveis e sem esperar pelo longo processo de inventário.
Vantagens de uma Holding Familiar e Rural
Vamos lá, como já citado, vejamos algumas das vantagens da holding:
- Despesas com inventário ou testamento – a holding chega a ser até 70% (há casos que a economia chega a 88%) mais barata do que um inventário ou testamento, isso já contando com os honorários advocatícios e todos os outros custos possíveis;
- Eficiência tributária muito mais vantajosa – a possibilidade de isenção tributária, ou seja, o não pagamento do ITBI nos casos de integralização dos imóveis na holding já nos traz uma grande economia e também a possibilidade, no momento das doações das cotas da empresa para os sucessores, do pagamento do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis Doação – sobre o valor declarado no imposto de renda e não no valor de mercado.
- Evitar conflitos entre os herdeiros, que passarão a ser os sucessores – após a constituição da holding, se faz necessário um planejamento sucessório entre os herdeiros além de um acordo de quotistas/sócios, que designará como e por quem será a administração da holding.
- Elaboração do Acordo de quotista – neste documento será inserido cláusulas totalmente benéficas e garantidoras para sua família, como cláusula de incomunicabilidade com o regime de casamento dos filhos; cláusula de inalienabilidade, ou seja, não se pode inalienar os bens da holding; cláusula de impenhorabilidade, permite que os bens da holding sejam impenhoráveis; entre outras.
Mas afinal, a Holding Familiar blinda mesmo o meu patrimônio?
Essa é uma pergunta muito frequente, aliás, uma das primeiras a ser feita. Vamos lá.
A resposta é: DEPENDE.
Com qual objetivo você quer constituir, criar uma holding familiar, seja ela rural ou não? Ouviu falar por aí que a Holding blinda seu patrimônio e ninguém poderá colocar as mãos nele?
Se seu objetivo é fraudar credores (fugir de dívidas já existentes), fraudar ações trabalhistas, a resposta é NÃO! Nesses casos a constituição de uma holding não poderá te proteger, uma vez que existe no nosso ordenamento jurídico; a possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica, no qual se desconsidera totalmente a personalidade de sua empresa e possibilita a execução em nome dos sócios.
Lembre-se, para cada tipo de blindagem, existe um projétil capaz de rompe-la. Portanto, NÃO se iluda em constituir uma holding para “fugir” ou “enganar” seus credores.
Costumamos dizer que, uma execução trabalhista é um tiro de fuzil na porta de um fusquinha, portanto, atente-se.
Por outro lado, ela (holding) pode ser garantir uma proteção patrimonial incrível para você e sua família. Se o seu desejo é garantir o futuro do seu legado (bens), garantindo assim uma eficiência tributária; sucessão familiar sem conflitos entre os filhos; economia financeira; aí sim a holding é capaz de proteger o seu patrimônio de forma muito segura, muito segura mesmo.
Portanto, dizer que uma holding blinda o seu patrimônio 100% é errado, porém, ela garante uma segurança jurídica a você, seus herdeiros e principalmente a seus bens de uma forma magnífica; e o melhor, muito mais barato do que qualquer inventário ou testamento.

Holding é só para ricos?
Já ouvi falar sim de holding, mas isso é só para os ricos, milionários, pobre não tem condições de “montar” uma holding não!
Engana-se aquele que pensa assim. O rico, o milionário meu amigo, esses têm dinheiro suficiente para bancar um inventário, pagar os devidos impostos, mas você já viu algum rico jogar dinheiro fora? Você acha que ele pagaria milhões para o governo a título de inventário? Você acredita que um fazendeiro seria capaz de vender uma fazenda sua para pagar tributos no inventário? É claro que não.
Vamos a um exemplo. Imaginemos que o Sr. José é um pequeno produtor rural de Minas Gerais. Sr. José tem dois filhos, João Lucas e José Pedro e é casado com D. Maria. Sr. José lutou a vida toda, trabalhando debaixo de sol quente, criando seu gado e plantando soja, tudo para poder dar estudos para seus filhos e também uma vida digna. Assim foi uma vida toda. Mas ele não estava totalmente satisfeito. Ficava pensando sempre como seria após a sua morte, o que aconteceria com sua esposa e seus filhos.
Será que os filhos se desentenderiam na partilha dos bens? Como ficaria sua esposa, caso os filhos vendessem a propriedade rural para terem acesso a quota parte de cada um?
Geralmente, nesse exemplo, os filhos e esposa do Sr. José teriam que vender a propriedade rural para pagar os custos de um inventário, e trabalharem em outra propriedade rural, e sua esposa que antes era dona de casa, se tornaria uma empregada doméstica na casa dos patrões.
Porém, o Sr. José ouviu alguém dizer que existia uma maneira muito eficaz de que tal situação não ocorresse, e que essa maneira era chamada de Holding Familiar. Então o Sr. José procurou orientação sobre como constituir uma holding familiar, neste caso a holding rural e assim realizou todo o planejamento sucessório de sua família, garantindo o futuro de sua propriedade rural e principalmente de sua família.
Parece uma história de novela mexicana, mas essa é ainda uma realidade de muitas pessoas.
Como funciona uma Holding Familiar ou Rural?
A holding funciona basicamente como espécie de cofre. Você pega todos os seus bens, sejam eles imóveis ou móveis, e “guarda” dentro desse cofre. Assim somente você fica com a chave desse cofre.
Com isso, você ainda economiza muito dinheiro com a redução do pagamento dos impostos de transmissão, economiza tempo, garante ainda a paz entre sua família; pois você, conjuntamente com seus filhos, já terá deixado tudo organizado no seu planejamento sucessório e o também seus filhos; não terão que passar longos e longos anos discutindo a herança no inventário, porque não existirá inventário.
Não existe uma diferença na formação ou na constituição de uma holding familiar urbana ou de uma holding familiar rural. A maneira de constituição é a mesma, ou seja, elaboração do contrato social com o devido registro na junta comercial; alterações contratuais com a integralização dos imóveis, acordo de quotistas e planejamento sucessório. O que difere é que a holding rural traz algumas peculiaridades em relação a holding familiar tradicional ou urbana.
Através da holding rural podemos ainda elaborar um planejamento tributário no qual resgatamos alguns créditos de ICMS por exemplo. No mais, podemos também pegar o rebanho de gado dessa família, a plantação de soja, milho, cana-de-açúcar, enfim, todos os bens e integralizar na holding. Claro que existe uma maneira correta de se fazer isso, o que não cabe a nós, neste momento, descrever toda situação decorrente.
E qual o melhor momento para se constituir uma Holding Familiar?
AGORA! Não perca mais um minuto do seu tempo, afinal, não sabemos o dia de amanhã.
O melhor momento para se constituir uma holding é o momento em que você olha para trás e se deparar com tudo aquilo que você conseguiu com tanto suor para dar melhores condições de vida para sua família; e pensa em deixar seus filhos garantidos quando você partir desse mundo. A vida nos prega surpresas a todo momento, portanto, não perca seu tempo. Procure um advogado de sua confiança e busque orientação para constituir uma holding e garantir o futuro do seu legado e de seus filhos.
Resumindo, a holding familiar, seja ela rural, tradicional ou mista, traz muitos benefícios, como eficiência tributária (pagamento de menos impostos; isenção de impostos nos casos de integralização de imóveis; economia de até 88% mais barato em comparação com inventário ou testamento; evita conflitos entre os herdeiros ou sucessores; inserção de cláusulas como a de incomunicabilidade com regime de casamento dos filhos; possibilidade de retomar os bens doados por valor ínfimo; além da garantia de se obter uma proteção patrimonial familiar incrível.
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