
Um dos principais desafios dos empreendedores é se enquadrar às novas leis e obrigações impostas pelo governo. Agora, na LGPD.
Isso reflete, neste momento, no número de empresas que ainda não se enquadraram às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): de acordo com uma pesquisa da consultoria ICTS Proviti, cerca de 84% de empresas brasileiras ainda não estão preparadas para as novas regras de privacidade de dados.
Vale ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018 pelo então presidente Michel Temer.
Índice
LGPD – Multa a partir de agosto de 2021
Todavia, a partir de 01 de agosto de 2021, as empresas que ainda estiverem descumprindo a legislação vão sofrer punições e receber multas.
Essa medida vale para todas as empresas instaladas no Brasil. Ou seja, micros, pequenas, médias e grandes empresas, incluindo MEIs (Microempreendedores Individuais).
Segundo o parágrafo 4º do Artigo 52 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para fins de cálculos do valor da multa, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) poderá considerar o faturamento total bruto da empresa ou grupo de empresas para aplicação da multa.
Neste caso, a depender da empresa, tal valor poderá chegar a expressivos R$ 50 milhões (cinquenta milhões de reais). O valor corresponde a até 2% do faturamento da Pessoa Jurídica (PJ) ou conglomerado do qual a empresa faz parte, respeitando o limite de R$ 50 milhões.
Ou seja, uma quantia bastante considerável mesmo para uma empresa grande, não é mesmo?
Sendo assim, é preciso correr para que a sua empresa esteja dentro dos conformes da LGPD e não sofrer qualquer tipo de punição, bem como respeitar os dados de seus clientes.
Como adequar minha empresa à LGPD?
Como a sua empresa está se preparando para se adequar à LGPD até 01 de agosto de 2021?
A adequação da LGPD numa empresa é um processo complexo e que envolve a revisão de todos os processos internos e áreas do negócio.
Entre os principais pontos que podemos citar para a adequação da empresa à LGPD, podemos citar:
- Mapeamento de risco do tratamento de dados pessoais de clientes;
- Mapeamento da entrada de dados pessoais de clientes;
- Criação de política de proteção de dados;
- Adaptação de documentos internos e externos;
- Ser compliance com a proteção de dados mediante governança;
- Elaboração do Relatório de Impacto.
Há, claro, dezenas de outros pontos que devem ser considerados para a readequação de um negócio à LGPD.
Contudo, o processo mais efetivo para adequar a sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a contratação de um profissional qualificado e com expertise para auxiliá-lo neste processo.
Trata-se de um trabalho multidisciplinar que, além de um profissional qualificado, envolve a equipe de tecnologia da informação do negócio.
Um profissional jurídico, no caso, um advogado, é o mais aconselhado para adequar o seu negócio à LGPD.
Procure um profissional especializado, realize as adaptações dentro do prazo e evite dores de cabeça.
Tire suas dúvidas com um de nossos Advogados
[contact-form-7 id=”1054″ title=”Formulário de contato 1″]