LGPD: empresas que não se adequaram serão multadas a partir de 1 de agosto de 2021

LGPD: empresas que não se adequaram serão multadas a partir de 1 de agosto de 2021
LGPD: empresas que não se adequaram serão multadas a partir de 1 de agosto de 2021

Um dos principais desafios dos empreendedores é se enquadrar às novas leis e obrigações impostas pelo governo. Agora, na LGPD.

Isso reflete, neste momento, no número de empresas que ainda não se enquadraram às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): de acordo com uma pesquisa da consultoria ICTS Proviti, cerca de 84% de empresas brasileiras ainda não estão preparadas para as novas regras de privacidade de dados.

Vale ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018 pelo então presidente Michel Temer.

LGPD – Multa a partir de agosto de 2021

Todavia, a partir de 01 de agosto de 2021, as empresas que ainda estiverem descumprindo a legislação vão sofrer punições e receber multas.

Essa medida vale para todas as empresas instaladas no Brasil. Ou seja, micros, pequenas, médias e grandes empresas, incluindo MEIs (Microempreendedores Individuais).

Segundo o parágrafo 4º do Artigo 52 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para fins de cálculos do valor da multa, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) poderá considerar o faturamento total bruto da empresa ou grupo de empresas para aplicação da multa.

Neste caso, a depender da empresa, tal valor poderá chegar a expressivos R$ 50 milhões (cinquenta milhões de reais). O valor corresponde a até 2% do faturamento da Pessoa Jurídica (PJ) ou conglomerado do qual a empresa faz parte, respeitando o limite de R$ 50 milhões.

Ou seja, uma quantia bastante considerável mesmo para uma empresa grande, não é mesmo?

Sendo assim, é preciso correr para que a sua empresa esteja dentro dos conformes da LGPD e não sofrer qualquer tipo de punição, bem como respeitar os dados de seus clientes.

Como adequar minha empresa à LGPD?

Como a sua empresa está se preparando para se adequar à LGPD até 01 de agosto de 2021?

A adequação da LGPD numa empresa é um processo complexo e que envolve a revisão de todos os processos internos e áreas do negócio.

Entre os principais pontos que podemos citar para a adequação da empresa à LGPD, podemos citar:

  • Mapeamento de risco do tratamento de dados pessoais de clientes;
  • Mapeamento da entrada de dados pessoais de clientes;
  • Criação de política de proteção de dados;
  • Adaptação de documentos internos e externos;
  • Ser compliance com a proteção de dados mediante governança;
  • Elaboração do Relatório de Impacto.

Há, claro, dezenas de outros pontos que devem ser considerados para a readequação de um negócio à LGPD.

Contudo, o processo mais efetivo para adequar a sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a contratação de um profissional qualificado e com expertise para auxiliá-lo neste processo.

Trata-se de um trabalho multidisciplinar que, além de um profissional qualificado, envolve a equipe de tecnologia da informação do negócio.

Um profissional jurídico, no caso, um advogado, é o mais aconselhado para adequar o seu negócio à LGPD.

Procure um profissional especializado, realize as adaptações dentro do prazo e evite dores de cabeça.

Tire suas dúvidas com um de nossos Advogados

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