Cada vez mais as empresas, de grande ou médio porte, estão exigindo que seus clientes e prestadores de serviços se adequem à Lei Geral de Proteção de Dados.
Tá! Mas o que minha pequena empresa tem com isso? MUITA COISA, aliás, TEM TUDO!
Está cada vez mais frequente nos depararmos em análises contratuais de clientes aqui no escritório, em que as empresas que eles prestam serviços, EXIGEM como requisito essencial para “fechar” o contrato, um programa de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, ou estabelecem um período para adequação àquelas que ainda não se adequaram à Lei.
O que podemos notar é que o prazo geralmente estabelecido para essa adequação, está variando de 03 a 06 meses, e na maioria das vezes, esse prazo é muito curto. A adequação à LGPD é um processo muito trabalhoso e que exige dedicação de todos os setores de uma empresa, mesmo aquela pequena empresa com administração familiar.
Portanto, você empresário que ainda não tem um programa de adequação à LGPD em sua empresa, além de estar correndo risco de ser multado por isso, corre o risco também de não conseguir fechar aquele contrato que pode mudar o rumo de sua empresa.
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