Holding Familiar – A HORA É AGORA

Planejamento Sucessório sempre foi a melhor estratégia para economia tributária no momento da transmissão dos bens, além de outras vantagens como impenhorabilidade e incomunicabilidade ao regime de casamento dos herdeiros. A Holding Familiar tráz vários benefícios além de ter um custo entre, aproximadamente, 65 a 75% mais barato que um inventário ou doação aos herdeiros.

Atualmente, tramitam na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, os projetos de lei nº250 e 529/2020, com objetivo principal o ajuste fiscal, alterando a Lei Estadual 10.705/00, que trata sobre o ITCMD – Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação.

A alíquota do ITCMD está fixada, no Estado de São Paulo, em 4% sobre a base de cálculo. De acordo com o PL 250/2020 de autoria de dois deputados do Partido dos Trabalhadores – PT, as alíquotas passarão a ser progressivas até o limite de 8% (o dobro da alíquota atual) sobre a trasmissão do bem. Exemplo: A um imóvel com valor venal superior a R$ 2.484.900,00, seria aplicada uma alíquota de 8%, ou seja, R$ 198.792,00 de ITCMD.

Uma maneira que a Administração Pública encontrou para elevar o valor venal dos imóveis e tributar o contribuinte, foi considerar como a base de cálculo, o valor venal o valor de mercado do bem, conforme o PL 529/2020, ou seja, os impostos serão tributados não mais sobre o valor venal dos imóveis, mas sim, sobre o valor considerado de mercado.

Portanto, este é o momento propício e adequado para você que deseja fazer um planejamento sucessório, com intuito de reduzir os gastos da herança, utilizar da Holding Familiar para ter redução tributária além de outros benefícios.

Com a Holding Familiar, Urbana ou Rural, o titular do patrimônio tem autonomia para destinar como deverá ser realizada a partilha da herança por ele deixada.

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