LGPD – ESTÁ EM PLENO VIGOR!

A Medida Provisória 959/2020 foi aprovada nesta quarta-feira (26/08/20). No entanto, foi decidido por retirar o art. 4º da MP, o qual tinha o objetivo de adiar a vigência da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – para 31/12/20.

Assim, o art. 4º da MP 959/2020 foi retirado, e a LGPD passa a estar em vigência.

Você sabe o que é a LGPD?

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – busca o tratamento dos dados pessoais que fornecemos as empresas através de cadastros. Muitas vezes, fornecemos nossos dados pessoais sem ao menos termos ciência do que e como nossos dados serão tratados.

O processo correto para a coleta dos dados pessoais e também de como serão tratados, estão determinados na Lei Geral de Proteção de dados, bem como as penalizações em casos de descumprimento ou vazamento das informações pessoais.

Todas as empresas serão obrigadas a se adequarem à LGPD.

Lembrem-se: Nossos dados pessoais são considerados como o “novo petróleo”. Portanto, fiquem atentos quanto ao fornecimento dos dados pessoais.

Tire suas dúvidas com um de nossos Advogados

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