Em tempos de Pandemia como no presente, indiscutível a situação de excepcionalidade que permite a revisão e até mesmo a extinção de relações negociais em face da modificação da situação econômico-financeira da (s) parte (s) por fato inesperado e que transborda a vontade e autonomia contratual. A solução já existe no ordenamento jurídico.
Foi o que aconteceu, por exemplo, em Blumenau onde uma juíza determinar a redução do aluguel mensal pela metade, além de suspender o pagamento do fundo de promoção e propaganda (próprios deste negócio) e impedir a inserção de restrições perante os órgãos de proteção ao crédito em favor de lojista que mantém contrato de locação com um shopping daquela comarca na medida em que a Covid-19 impossibilitou o faturamento e o adimplemento das obrigações contratuais do autor.
Na concessão da Tutela de Urgência, a magistrada observou que o perigo de dano estaria caracterizada pela possibilidade de despejo pela impossibilidade das atividades da empresa autora e com isto trazer consequências irreparáveis diante da grave crise econômica já instalada pela pandemia, causando severos prejuízos à economia em seus diversos setores.